Ex-Prefeita Concessa Macedo |
“Diante do exposto, julgo improcedente o pedido movido pelo Ministério Público Federal, em desfavor de Concessa Araújo Macedo e Simone Suely Machado Duarte [contadora na gestão da ex-prefeita de 2009 a 2012, extinguindo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 269, I, do Código de Processo Civil”, diz a sentença.
Cardoso Silva
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