No final da tarde de hoje (15) o juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes, apresentou seu parecer sobre o pedido de interrupção dos serviços prestados da empresa de ônibus Jardinense solicitado pelo Ministério Público.
DE acordo com a decisão do magistrado os responsáveis pela empresa Jardinense, terá 15 dias para encerrar as atividades em Caicó, após este período ele vai acionar a Polícia Rodoviária Estadual e Federal para apreender os veículos que descumprirem a decisão e continuarem circulando na região.
O DER deverá contratar provisoriamente uma empresa para fazer o transporte de passageiros que precisam do transporte intermunicipal na cidade de Caicó.A empresa só vai se pronunciar após ser notificada. A decisão cabe recurso.
Fabiano Souza/Da redação De Fato
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